Resolução 117
R E S O L U Ç Ã O No 117/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Aprova reenquadramento da servidora Elisa Yoshie Ichikawa na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 219 a 227 do processo no 566/96; considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Elisa Yoshie Ichikawa, lotada no Departamento de Administração, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1.1.2001 a 30.5.2001, para conclusão do curso de doutorado. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |